Termo de Adesão
Termo de Adesão ao Trabalho Voluntário
Instituição Beneficiária da Voluntariedade:
Coletivo Cria da Casa, inscrito no CNPJ sob o n.º 48.986.124/0001-14, neste ato representada por seu Fundador, Sr. Leandro Luciano Silva Monteiro dos Santos.
Termo
1. Por este termo o Voluntário qualificado em formulário de cadastro especfico, nos termos da Lei n.º 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 e alterações, se compromete a prestar serviços voluntários em prol da instituição beneficiária acima qualificada, em suas dependências, conforme características, especialmente nos dias e horários discriminados no formulário em questão.
2. O Voluntário reconhece que alguns serviços poderão, por suas peculiaridades, ser executados fora das dependências da instituição.
3. O Voluntário declara conhecer que a prestação dos serviços descritos acima não gera vínculo empregatício, nem obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou afim; que inexiste controle de frequência ou exigência de aviso prévio formal no caso de descontinuidade da relação objeto deste Termo.
4. O Voluntário declara que é detentor de todas as condições necessárias ao desempenho dos serviços a que se compromete e que tem ciência de que, no caso de acarretar danos a terceiros, sejam decorrentes de dolo ou culpa, poderá ficar sujeito a arcar com os consequentes prejuízos.
5. O Voluntário declara, espontaneamente, estar ciente e de acordo com os termos da Lei Federal nº 9. 608 de 18/02/98, que dispõe sobre o serviço voluntário, cujo texto está transcrito no verso deste termo.
6. Nos casos de eventuais viagens para a realização de atividade do interesse da instituição beneficiária, declara o Voluntário estar ciente de que as despesas com alimentação, deslocamento e estadia poderão ser suportadas pelo Coletivo Cria da Casa, de forma direta ou mediante ressarcimento das despesas efetuadas mediante comprovação de tais gastos, desde que a viagem e referidas despesas tenham sido prévia e expressamente autorizadas pelo seu presidente.
7. O Voluntário AUTORIZA a instituição beneficiária, acima qualificada, a título gratuito e em caráter definitivo, irrevogável, irretratável e por prazo indeterminado, utilizar o seu nome e sua imagem e voz obtidas, captadas, gravadas e fotografadas nos trabalhos da instituição, bem como reproduzidas por qualquer forma de tecnologia para uso em atividades doutrinárias ou de divulgação, seja através de mídia virtual, impressa, televisiva, radiodifusão, palestras e seminários, dentre outros.
8. O presente termo vigora pelo prazo de um ano, com início na data de sua assinatura, podendo qualquer das partes rescindi-lo quando lhe aprouver, sem qualquer ônus e independentemente de prévia comunicação.
9. Na ausência de manifestação das partes, o presente termo será sucessiva e automaticamente renovado por iguais períodos.